A extensão na UFSC e no MIP – Links de utilidade
- SOBRE A EXTENSÃO NA UFSC:
- RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 88/2016/CUn, DE 25 DE OUTUBRO 2016. Dispõe sobre as normas que regulamentam as ações de extensão na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://proex.ufsc.br/files/2016/11/Resolu%C3%A7%C3%A3oNormativa_88_Extens%C3%A3o.pdf
- Site da PROEX (Pró-Reitoria de Extensão), para editais de extensão vigentes e informações adicionais: https://proex.ufsc.br/
- ACESSO AO SIGPEX: https://sigpex.sistemas.ufsc.br/sistema.xhtml
- ORIENTAÇÕES E DÚVIDAS
- Orientações Gerais para Registro de Ações de Extensão: https://proex.ufsc.br/orientacoes-gerais/#
- Dúvidas frequentes sobre registro de atividades docentes: https://proex.ufsc.br/duvidas-frequentes-atividades-docentes/
- Tutoriais para registros de atividades docentes: https://proex.ufsc.br/tutoriais-atividades-docentes/
- Cartilha com perguntas e respostas frequentes sobre a extensão: (link aqui)
- ORIENTAÇÃO (NÃO OFICIAL) PARA CÁLCULO E REGISTRO DE CARGA HORÁRIA TOTAL EM AÇÕES DE EXTENSÃO – formulado pela coordenação de extensão do MIP – (link aqui)
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Trâmite de aprovação de uma Ação de Extensão ou Atividade Docente: Ao submeter uma atividade de extensão no SIGPEX, em que o coordenador da atividade é um docente do MIP, o registro irá para análise do coordenador de extensão do departamento (MIP). Após análise da proposta e sua pré-aprovação, a atividade será encaminhada para apreciação na próxima reunião do Colegiado do Departamento (MIP). Uma vez aprovada pelo coordenador da extensão e pelo colegiado a nível de departamento, será encaminhada para a coordenacão de extensão do centro (CCB).
OBS.: Quando a ação envolve participantes de outros departamentos ou centros (que não sejam do MIP ou do CCB), os participantes deverão ser aprovados em cada departamento do participante externo ao MIP/CCB, pelo coordenador de extensão do departamento em questão, ANTES de ser enviado para aprovação final da extensão do CCB.
- Prorrogação de prazo de ações de extensão: 30 dias da data informada como término da ação de extensão, o coordenador receberá uma mensagem de e-mail solicitando que elabore o relatório final. Caso o coordenador queira prorrogar o prazo da atividade, deve abrir o formulário do SIGPEX na aba “Relatório Final”, escolher a opção “atividade em andamento” e informar a nova data prevista para o encerramento da ação (máximo de 120 dias de prorrogação). ATENCÃO: ESTE PEDIDO DEVE SER REALIZADO SEMPRE ANTES DA DATA FINAL DO PROJETO. CASO JÁ TENHA PASSADO DA DATA FINAL, NÃO É POSSÍVEL SOLICITAR PRORROGACÃO.
- Inscrições e certificados: Em caso de atividades que necessitem de geração de certificados, os participantes devem fazer suas inscrições no site http://inscricoes.ufsc.br/ e se inscrever na atividade, que deverá ter sido previamente criada pelo coordenador da atividade. Após a apresentação do relatório (final ou parcial) com sua respectiva aprovação, os certificados ficam disponíveis para serem gerados pelo coordenador, e os links de geração de certificado enviados aos participantes, por meio do site https://certificados.ufsc.br/.
- Ressarcimento Institucional: Orientações para recolher os ressarcimentos previstos na Resolução 88/CUn/2016, sobre recursos financeiros obtidos em atividades ou ações de extensão que não envolvem as Fundações de Apoio. Disponível em: https://proex.ufsc.br/movimentacoes-financeiras/
- Curricularização da extensão na UFSC: Disponível em: https://curricularizacaodaextensao.ufsc.br/
Coordenadoria de extensão
Prof. Dra. Fabienne Antunes Ferreira
+ 48 3721 4616
CCB sala G712
fabienne.ferreira@ufsc.br